REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“Show de Prêmios – ACIP - 2025”
- Dados da requerente: Associação Comercial e Industrial de Potirendaba - ACIP, devidamente registrada no CNPJ/MF sob nº 01.575.535/0001-53, com sede localizada na Av. Maestro Antônio Amato 816, Centro, no município de Potirendaba, Estado de São Paulo, CEP 15.105-019, com os telefones (17) 3249-1088 e e-mail: acippotirendaba@gmail.com
- Nome da promoção comercial: “Show de Prêmios - ACIP”.
- Área de execução do plano: município de Potirendaba, Estado de São Paulo.
- Data de início e término da promoção comercial: início em 1 de novembro de 2025 e término em 05 de janeiro de 2026.
- Período de participação: início em 1 de novembro de 2025 e término em 05 de janeiro de 2026.
- O objetivo desta promoção é incentivar as vendas no comércio local, fortalecer o relacionamento com a comunidade empresarial e, em especial, apresentar os benefícios de se tornar um associado da Associação Comercial e Industrial de Potirendaba.
- Todos os Comerciantes e Empresários da cidade, sem exceção, poderão aderir a promoção. Porém a adesão à promoção implica obrigatoriedade de filiação.
- Indicação da quantidade, descrição detalhada e valor unitário e total dos prêmios:
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QUANT. |
DESCRIÇÃO |
VALOR UNITÁRIO (R$) |
VALOR TOTAL (R$) |
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1 |
Moto 0 Km – Modelo 2025/2026 |
15.900,00 |
15.900,00 |
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1 |
Vale serviço fotográfico |
1.500,00 |
1.500,00 |
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1 |
Vale viagem |
1.000,00 |
1.000,00 |
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1 |
Smart TV 32’ |
1.000,00 |
1.000,00 |
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Vales Compras |
2.700,00 |
2.700,00 |
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TOTAL |
22.100,00 |
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- A moto será entregue em nome do ganhador ou seu representante legal.
- Ordem de distribuição do prêmio:
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ORDEM |
DESCRIÇÃO |
APURAÇÃO |
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1º e único |
Distribuição do prêmio ao sorteado em até 30 (trinta) dias após a apuração do resultado |
05/01/2026 |
- Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro, exceto para os casos previstos no Art. 20 da Portaria MF 41/08.
- O nome das empresas aderentes estará disponível impresso afixado no mural de divulgação da sede da ACIP, situada à Av. Maestro Antônio Amato 816, Centro, em Potirendaba, Estado de São Paulo, CEP nº 15.105-019, com livre acesso ao público.
- Descrição detalhada da operação:
- A mecânica da promoção consiste na distribuição gratuita de cupons pelas empresas ASSOCIADAS e NÃO ASSOCIADAS aos seus clientes consumidores. Para cada compra efetuada, a empresa participante deverá entregar ao consumidor, no mínimo, um cupom, não excedendo a quantidade de vinte cupons por compra.
- Incentivo à Associação para os NÃO ASSOCIADOS: Ao aderir à promoção, a Associação Comercial e Industrial de Potirendaba, terá a oportunidade de apresentar os benefícios da associação aos participantes não associados, com o intuito de que se tornem futuros associados. A adesão à promoção implica obrigatoriedade de filiação do comerciante que deseja participar.
- De posse do cupom, o consumidor deverá preencher o cupom de forma correta, com seus dados pessoais: nome, CPF, telefone. Por fim, o consumidor deverá depositá-lo nas urnas localizadas nas empresas participantes, que deverão ficar em local visível e de fácil acesso ou diretamente na sede da Associação, no endereço acima descrito.
- Ao preencher o cupom, o consumidor participante se declara conhecedor do regulamento da promoção, aceitando-o por completo. Não serão considerados cupons fotocopiados, em branco, indevidamente preenchidos, ilegíveis ou que não permitam a verificação de sua autenticidade.
- A apuração será no dia 05 de janeiro de 2026, à partir das 18 horas, será transmitido por live no Instagram, redes da Prefeitura Municipal e também veículos de comunicação regional.
- As urnas contendo os cupons serão levadas ao local do sorteio pelos gerentes ou responsáveis das empresas participantes, até às 16 horas do dia 05 de janeiro de 2026. Após este horário, os cupons poderão ser depositados pelos consumidores participantes somente no local da apuração, no dia do sorteio, entre os 30 minutos que antecederão o horário do sorteio. A Associação Comercial e Industrial de Potirendaba assegura que os cupons serão depositados na urna na qual serão reunidos todos os cupons para o sorteio. Todos os cupons das urnas das empresas participantes serão colocados em uma só urna, de onde o cupom será retirado aleatória e sucessivamente até a correta contemplação, por personalidade a ser escolhida pelos responsáveis da campanha.
- Após a verificação do cupom sorteado, estando o mesmo devidamente preenchido, será declarado o ganhador. Cupons com informações incompletas serão considerados inaptos a participarem da promoção.
- O ganhador deverá comprovar sua identidade, apresentando a documentação solicitada pela promotora, nos termos do item 10.8 deste documento, além de assinar o devido recibo do prêmio.
- O participante se responsabiliza integralmente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, CPF/MF e outros dados que se fizerem necessários, será considerada como infração à legislação e aos termos do presente plano e do regulamento.
- As farmácias e drogarias participantes poderão entregar cupons somente para as vendas de produtos de higiene pessoal, dermocosméticos e perfumaria, portanto, para a venda de medicamentos não poderão ser entregues cupons. Nos supermercados e distribuidoras de bebidas, para a venda de bebidas com teor alcoólico superior a 13 graus Gay Iussac, não poderão ser entregues cupons.
- O ganhador poderá reclamar seu prêmio, em até 180 (cento e oitenta) dias da data da apuração, na sede da ACIP.
- Local de exibição dos prêmios: Av. Maestro Antônio Amato 816, Centro, no município de Potirendaba, Estado de São Paulo, CEP nº 15.105-019.
- Canais e formas específicas de divulgação institucional da promoção comercial pela mídia: jornal, cartazes, rádio, redes sociais da Acip.
- Data, horário e endereço completo da apuração: A apuração será no dia 05 de janeiro de 2026, às 18 horas, próximo à sede da ACIP, localizado na Av. Maestro Antônio Amato 816, no município de Potirendaba, Estado de São Paulo, CEP nº 15.105-019.
- Forma de divulgação do resultado: o contato com o participante ganhador será através de telefone. A divulgação do participante ganhador será por meio de jornais e redes sociais da ACIP.
- Prescrição do direito ao prêmio: conforme o Decreto nº 70.951/72, caso o contemplado não reclame o prêmio por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de apuração da promoção comercial, o direito ao prêmio caducará e o valor correspondente será recolhido ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 10 (dez) dias.
- Entrega do prêmio: no prazo máximo de 30 dias, contados da data da apuração, o contemplado receberá o prêmio, sem qualquer ônus, sede da ACIP, situado à Av. Maestro Antônio Amato 816, Centro, no município de Potirendaba, Estado de São Paulo, CEP nº 15.105-019. Se o ganhador for menor, o responsável legal receberá o prêmio que será entregue em nome do menor, mediante apresentação de documentos que comprove a situação de representação.
- Divulgação da imagem do contemplado: ao participar da promoção, sem nenhum custo adicional, o participante ganhador autoriza a empresa promotora a utilizar sua imagem, nome e/ou voz por um período de até 360 (trezentos e sessenta) dias contados da data da apuração.
- Comissão para dirimir dúvidas: as dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão dirimidas pela promotora.
- Impedidos de participarem da campanha: não poderão participar da promoção: os proprietários das empresas participantes, bem como seus parentes diretos (pais, irmãos, filhos e avós) com cupons da sua própria empresa, além dos diretores executivos e funcionários da Associação Comercial e Industrial de Potirendaba. Os funcionários das empresas participantes não poderão participar com cupons do seu local de trabalho. A ACIP é quem verificará as questões acerca dos participantes das empresas, através de relatório contendo os nomes dos envolvidos no assunto, quando da apuração.
- Local onde o regulamento estará disponível: o regulamento estará disponível na sede da ACIP, situado à Av. Maestro Antônio Amato 816, Centro, no município de Potirendaba, Estado de São Paulo, CEP nº 15.105-019, com livre acesso ao público; e no site da associação, através do link: www.acipotirendaba.com.br.
- Disposições gerais:
- Os produtos como: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados não poderão participar desta promoção conforme veto do Art. 10º do Decreto nº 70.951/72.
- Fica desde já, eleito o foro da Comarca de Potirendaba para solução de quaisquer questões ou conflitos referentes ao regulamento desta promoção.
Potirendaba, 17 de outubro de 2025